Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF julga procedente Reclamação ajuizada pela PGE sobre repercussão geral

    O STF cassou, em sede de reclamação, decisão do TJMS que deixou de se retratar na forma do § 3º do art. 543-B do CPC, por força do julgamento de mérito do RE 563.965/RN.

    A Suprema Corte entendeu que o Tribunal de Justiça usurpou a competência daquela Corte ao considerar prejudicado agravo regimental interposto pelo Estado que pugnava pela subida dos autos para análise pelo STF, na forma do § 4º do art. 543-B do CPC, devendo os autos serem remetidos ao STF para apreciação.

    A Secretaria do STF, equivocadamente, devolveu os autos por duas vezes em vez de aplicar o paradigma e o TJMS não atendeu ao pleito de subida dos autos ao STF após sua ausência de retratação, julgando prejudicado agravo regimental, o que ensejou a interposição de recurso ao TJ e da Reclamação ao STF.

    Veja a decisão do STF na íntegra clicando aqui.

    • Publicações175
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-julga-procedente-reclamacao-ajuizada-pela-pge-sobre-repercussao-geral/100330506

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)