STF julga procedente Reclamação ajuizada pela PGE sobre repercussão geral
O STF cassou, em sede de reclamação, decisão do TJMS que deixou de se retratar na forma do § 3º do art. 543-B do CPC, por força do julgamento de mérito do RE 563.965/RN.
A Suprema Corte entendeu que o Tribunal de Justiça usurpou a competência daquela Corte ao considerar prejudicado agravo regimental interposto pelo Estado que pugnava pela subida dos autos para análise pelo STF, na forma do § 4º do art. 543-B do CPC, devendo os autos serem remetidos ao STF para apreciação.
A Secretaria do STF, equivocadamente, devolveu os autos por duas vezes em vez de aplicar o paradigma e o TJMS não atendeu ao pleito de subida dos autos ao STF após sua ausência de retratação, julgando prejudicado agravo regimental, o que ensejou a interposição de recurso ao TJ e da Reclamação ao STF.
Veja a decisão do STF na íntegra clicando aqui.
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