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25 de Abril de 2024
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    PGE GARANTE ARRECADAÇÃO DE ICMS AOS COFRES PÚBLICOS

    A Procuradoria-Geral do Estado, atuando em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, obteve mais uma importante vitória em uma batalha judicial travada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    Uma demanda judicial ajuizada em Dourados, no ano de 2010, por uma Cooperativa pretendia a desoneração do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) sobre operações de soja em grãos realizadas em 2005, que à época somariam R$ 4 milhões em tributo e multa.

    Depois de ter sido julgado desfavoravelmente ao Estado em primeira instância, o caso chegou à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde, após apresentação de memoriais e de sustentação oral pela PGE, a Corte de Justiça reverteu o julgado e decidiu em favor do Estado.

    A argumentação da PGE se baseou no fato de que, para se beneficiar da desoneração prevista pela Constituição Federal e pela Lei Kandir, a Cooperativa deveria cumprir as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária. O decreto estadual nº 11.803/2005 estabelece a forma de comprovação da operação de exportação e, no caso, a Cooperativa não comprovou que as mercadorias haviam sido efetivamente vendidas e destinadas ao exterior.

    Ressalta-se que a decisão abre um precedente importante em favor do Estado, cuja economia está ligada à produção agropecuária, e destaca-se que a decisão evita manobras de sonegação e protege a arrecadação estadual, a qual se reverte em benefícios para a sociedade sul-mato-grossense.

    Número do Processo: 0201309-13.2010.8.12.0002

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pge-garante-arrecadacao-de-icms-aos-cofres-publicos/100369699

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